sábado, 5 de maio de 2012


SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO


Por que uma criança ou adolescente é inserido em um serviço de

acolhimento?

O que acontece com uma criança ou adolescente que foi colocado

em um desses serviços?
A criança ou adolescente é encaminhado a um serviço de acolhimento


quando se encontra em situação de risco e foram esgotadas as outras

possibilidades que permitiriam colocá-lo em segurança.


O encaminhamento de uma criança ou adolescente para uma

instituição ou para uma família acolhedora é um recurso utilizado em ultimo caso
, diante da ameaça à sua integridade física e/ou psíquica.


Assim, por exemplo, se uma criança for encontrada sozinha na rua, sem

responsáveis, em situação de abandono, ela será encaminhada para um dos

serviços de acolhimento disponíveis até que se encontrem seus familiares e se

verifique a situação que ensejou a sua saída para a rua e expôs sua vida a risco.

Da mesma forma, se um adolescente está sendo vítima de maus-tratos por sua

família e nenhum outro familiar capaz de responsabilizar-se por ele é

encontrado, a colocação em um serviço de acolhimento também é a

alternativa, naquele momento.


O que acontece com uma criança ou adolescente que foi colocado

em um desses serviços?


Toda criança ou adolescente que está em um serviço de acolhimento

deve ter um processo na 1ª Vara da Infância e da Juventude, para que seu caso

seja devidamente acompanhado pela autoridade judiciária.

Ao ser acolhido, a criança ou adolescente deve receber toda a atenção

necessária à garantia do seu bem-estar. É indispensável realizar avaliações que

atestem o seu estado de saúde físico e emocional, bem como verificar a sua

documentação pessoal.

A entidade responsável pelo serviço de acolhimento deve zelar pelo

bem-estar do acolhido, a fim de que ele se sinta protegido e de que haja

continuidade no seu desenvolvimento de forma plena e saudável.


Compete também ao gestor do serviço de acolhimento avaliar a

situação da família do acolhido e tomar as providências necessárias para

promover o seu retorno ao convívio familiar, com a maior brevidade possível.

Quando não há essa possibilidade, ou quando a família não apresenta

melhoras mesmo depois de tentadas todas as maneiras de promovê-la, cabe à

entidade informar a situação ao juiz para que ele decida se é o momento de

cadastrar a criança ou adolescente para adoção.


Referencia: Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. (2012). Serviços de Acolhimento. 1ª vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. Retirado de:http://www.tjdft.jus.br/trib/vij/docVij/legis/colecao/acolhimento.pdf
Acessado em 05/05/2012ncia e da


Kauã Cardoso.

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